Escola Municipal Antônio Tupinambá
Ensino Fundamental
Rua Julio Verne s/nº - Quadra 45
Vila Margarida – Itaguaí – RJ
Cep: 23820-770
Telefone: 2688 1892
Diretora Geral
Monica Garcia de Castro S. da Rocha
Diretora Adjunta
Edenir Rodrigues Maia dos Santos
Orientadora Educacional
Luciana Munford de Almeida Nunes
Coordenadores Pedagógicos
Aparecida Maria Jordão
Elaine Quintiliano Fernandes
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Missão
Oferecer ensino-aprendizagem de qualidade capaz de promover a
inclusão, a conscientização de cada indivíduo com relação à preservação do meio
ambiente, participação ativa da comunidade escolar, comprometimento e o
crescimento dos profissionais de educação.
Visão
Ser referência no setor Educacional do Município de Itaguaí que
contribua para a formação de uma cultura de valores, compartilhando
experiências e dividindo conhecimentos, para que cada segmento: família,
escola, comunidade, cumpra o seu papel integrador de educar.
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Projeto Político Pedagógico
A Escola Antônio Tupinambá, transformou-se
em um espaço que abrigou diferentes realidades sócio-econômicas e culturais num
mesmo bairro.
Para atender aos direitos básicos de acesso
e inclusão social, fez-se necessário uma adaptação do processo
ensino-aprendizagem que procurasse acompanhar novos interesses da formação
inicial e continuada de alunos, professores e da comunidade escolar.
O ensino em nossa Unidade Escolar visa
essencialmente o domínio do aprender a conhecer e aprender a fazer:
aprendizagens direcionadas para a aquisição de instrumentos da compreensão,
raciocínio e execução, com a preocupação de despertar em nosso aluno, o desejo
de desenvolver este conhecimento aprendido em vontade de querer saber mais e
melhor, permitindo-lhe construir a sua própria opinião e o seu pensamento
crítico.
Os quatros pilares são conceitos de
fundamentos da educação baseados no relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o Século XXI,
coordenado por Jacques Delors. (UNESCO, Paris, 1996). A noção de educação
como desenvolvimento humano define o objetivo maior da educação como a
construção, pelas pessoas, de competências e habilidades que lhes permitam alcançar
seu desenvolvimento pleno e integral. (UNESCO, Paris, 1996)
A Escola Municipal Antônio Tupinambá pretende
dar prioridade ao processo de desenvolvimento humano, proporcionando situações
de aprendizagem que envolva, não somente o educando, mas o educador e a
comunidade escolar, num campo mais amplo do conhecimento, onde o desafio está
na aprendizagem da convivência com o outro, no aprender a ser, na preocupação
com as atitudes e os valores como finalidade do desenvolvimento do indivíduo,
como “espírito e corpo, sensibilidade,
sentido estético, responsabilidade pessoal e espiritualidade”. (Jacques
Delors).
Sendo assim, neste paradigma, o presente Projeto Político Pedagógico,
tem como meta o desenvolvimento integral de todos os membros da Unidade Escolar
com o objetivo de alcançar um ensino de qualidade, integrando, respeitando e
acolhendo; formando
indivíduos autônomos, intelectualmente ativos e independentes, capazes de
estabelecer relações interpessoais, de comunicarem e evoluírem permanentemente,
de intervirem de forma consciente e proativa na sociedade.
Portanto, o corpo docente afirma este
conceito com a frase escolhida para intitular o nosso PPP e seguir como lema de
nosso trabalho durante os anos letivos de 2011 e 2012, firmando a ideia de que
os quatro pilares da educação ( aprender
a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver com os outros, aprender a ser)
estarão nas ações de nossos projetos, para o desenvolvimento pleno da nossa
Unidade Escolar:
“Não podemos mudar tudo, mas podemos fazer tudo
para mudar!”
Professores,
coordenadores, orientação e direção da Escola Municipal Antônio Tupinambá.
Patrono da Unidade Escolar
Antônio Tupinambá nasceu na Fazenda São Sebastião, a qual havia
pertencido ao Conde desta cidade, Antônio Dias Pavão de Araújo, bisavô de seu
pai.
Cecílio Tupinambá, também nasceu nesta mesma fazenda, onde anos
depois, foi fundada por ele em 1936, a Escola Municipal São Sebastião, a qual
muito favoreceu a comunidade.
Foi Vereador, Presidente da Câmara e chefe político.
Antônio Tupinambá passou parte da sua infância em Santa Cruz,
onde estudou em colégio particular. Mais tarde mudou-se para Sampaio, onde fez
outros cursos.
Retornou à Fazenda, dedicando sua vida à agricultura.
Casou-se no dia 28 de setembro de 1927, com Jandyra de Jesus
Tupinambá, filha do comerciante político Coronel Antônio Onofre da Costa
Pereira e Maria Luiza de Jesus. Dessa união nasceram sete filhos, onde as cinco
filhas são professoras concursadas.
Foi líder político. Gostava de conversar com jovens,
incentivando-os a estudar para progredir na vida. E sempre aproveitava a
oportunidade para transmitir seus conhecimentos, tanto na agricultura como em
âmbito geral de sua vivência.
Nas campanhas políticas, era procurado como conselheiro na
escolha dos candidatos.
Lutou muito para o melhoramento da cidade e contra a injustiça
social.
Participou durante muitos anos como jurado no Tribunal de
Justiça.
Foi Presidente do Conselho Florestal; Procurador da Associação
de Caridade São Francisco Xavier no ano de 1943; Delegado de polícia na
delegacia local, nos anos de 1942 e 1948.
Pertenceu a um grupo musical do município, tocando flauta e
flautim nas festas comunitárias.
Voltou a residir definitivamente com sua família, à Rua General
Quintino Bocaiúva, 880, no centro da cidade, aonde veio terminar seus dias.
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Educação
Departamento Geral de Ensino
Capítulo I
Da Conceituação
Art. 1º. O Conselho Escolar da Escola
Municipal Antônio Tupinambá constitui-se na organização, de natureza consultiva
e deliberativa, sendo o órgão máximo da Unidade de Ensino e é regidos pelo
presente Regimento Interno em consonância com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica do Distrito Federal, as Resoluções do Conselho de Educação do Distrito
Federal, a Lei nº 3.086, de 5 de
dezembro de 2002. tendo em vista o organizado parágrafo II, do
art.14, da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 10.172, de
9 de janeiro de 2001 e os parágrafos VI e IX do art. 11 do Decreto nº
5.159, de 28 de julho de 2004, resolve -Nº - 2896-Art. 1° Criar, no âmbito
da Secretaria de Educação - SMEC, o Programa Nacional de Fortalecimento dos
Conselhos Escolares.
Capítulo II
Da Composição e Estrutura
Art. 2º. O Conselho Escolar da Escola
Municipal Antônio Tupinambá com sede no prédio da própria unidade de ensino,
situado à rua Júlio Verne, Quadra 45, Vila Margarida, Itaguaí, Rio de Janeiro,
cep.: 23821-170, Tel.: 26881892, e-mail
escolaantoniotupinamba@itaguai.rj.gov.br, contando com o apoio logístico de
toda a estrutura da escola, compõem-se de 16 (dezesseis) membros, integrantes
dos segmentos da Comunidade Escolar do Estabelecimento de Ensino, distribuídos
da seguinte maneira:
I – Diretor Mônica Garcia de Castro Silva da Rocha;
II _ Diretor Adjunto da escola Edenir Rodrigues Maia dos Santos;
III – Representante do corpo docente Josiane Angélica de Melo Ferreira e Mirian
Alves Braz;
IV _ Representante do corpo docente suplente Luzia Fugiko Yoshy Pacheco e Aparecida
Maria Jordão;
V – Representante da equipe administrativa da
escola Fernanda Oliveira Gonzaga;
VI
_ Representante da equipe administrativa da escola suplente Helen Moraes de Souza;
VII – Representante da equipe técnico
(inspetores) da escola Lizete da Silva Moreira;
VIII
– Representante da equipe
técnico(inspetores) suplente da escola Celia Regina Corrêa Domingos;
IX _ Representante de apoio da escola Sônia Regina Pereira Franco;
X _ Representante de apoio da escola suplente Francisco Carlos dos Santos;
XI _ Representante de pais de alunos da escola Raquel Silvestre Barbosa;
XII _ Representante de pais de alunos da escola
suplente Valdirene Ramos de Lima;
XIII _ Representante da comunidade local Alberto Carlos Gabril;
XIV _ Representante da comunidade
local suplente Regina Geraldo da Cruz.
§
1º
- O Conselho terá suplentes por segmento até igual número de titulares
eleitos.
§
2º - O Diretor integrará o Conselho como membro nato e, em seu
impedimento, será substituído pelo diretor-adjunto.
Art. 3º O Conselho escolar terá a seguinte
organização:
I– O Conselho Escolar
poderá ter Comissões de atuação por área
específica.
§
1º Cada comissão terá um coordenador indicado pelo Diretor da escola,
ouvindo o Conselho Escolar e respeitada a aptidão do conselheiro para a
finidade da comissão.
Os suplentes dos membros efetivos do
Conselho escolar poderão participar das reuniões e assembléias com direito a
voz e terão direito a voto somente depois de confirmada a ausência do titular.
DIREÇÃO GERAL: MONICA E ADJUNTA EDENIR |
Conselho Escolar 2012 |
Conselho Escolar 2012 |
Conselho Escolar 2012 |
Conselho Escolar 2012 |
Conselho Escolar 2012 |
Conselho Escolar 2012 |
CONSELHO ESCOLAR 2011
DIREÇÃO GERAL: MONICA E ADJUNTA EDENIR
Conselho Escolar 2011 |