Data/ Hora

Escola Municipal Antônio Tupinambá

Escola Municipal Antônio Tupinambá
Ensino Fundamental
Rua Julio Verne s/nº - Quadra 45
Vila Margarida – Itaguaí – RJ
Cep: 23820-770
Telefone: 2688 1892



 
Diretora Geral
Monica Garcia de Castro S. da Rocha

Diretora Adjunta
Edenir Rodrigues Maia dos Santos

Orientadora Educacional
Luciana Munford de Almeida Nunes

Coordenadores Pedagógicos
Aparecida Maria Jordão
Elaine Quintiliano Fernandes


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Missão
Oferecer ensino-aprendizagem de qualidade capaz de promover a inclusão, a conscientização de cada indivíduo com relação à preservação do meio ambiente, participação ativa da comunidade escolar, comprometimento e o crescimento dos profissionais de educação.

Visão
Ser referência no setor Educacional do Município de Itaguaí que contribua para a formação de uma cultura de valores, compartilhando experiências e dividindo conhecimentos, para que cada segmento: família, escola, comunidade, cumpra o seu papel integrador de educar.


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Projeto Político Pedagógico
    A Escola Antônio Tupinambá, transformou-se em um espaço que abrigou diferentes realidades sócio-econômicas e culturais num mesmo bairro.
    Para atender aos direitos básicos de acesso e inclusão social, fez-se necessário uma adaptação do processo ensino-aprendizagem que procurasse acompanhar novos interesses da formação inicial e continuada de alunos, professores e da comunidade escolar.
    O ensino em nossa Unidade Escolar visa essencialmente o domínio do aprender a conhecer e aprender a fazer: aprendizagens direcionadas para a aquisição de instrumentos da compreensão, raciocínio e execução, com a preocupação de despertar em nosso aluno, o desejo de desenvolver este conhecimento aprendido em vontade de querer saber mais e melhor, permitindo-lhe construir a sua própria opinião e o seu pensamento crítico.
   Os quatros pilares são conceitos de fundamentos da educação baseados no relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o Século XXI, coordenado por Jacques Delors. (UNESCO, Paris, 1996). A noção de educação como desenvolvimento humano define o objetivo maior da educação como a construção, pelas pessoas, de competências e habilidades que lhes permitam alcançar seu desenvolvimento pleno e integral. (UNESCO, Paris, 1996)
   A Escola Municipal Antônio Tupinambá pretende dar prioridade ao processo de desenvolvimento humano, proporcionando situações de aprendizagem que envolva, não somente o educando, mas o educador e a comunidade escolar, num campo mais amplo do conhecimento, onde o desafio está na aprendizagem da convivência com o outro, no aprender a ser, na preocupação com as atitudes e os valores como finalidade do desenvolvimento do indivíduo, como “espírito e corpo, sensibilidade, sentido estético, responsabilidade pessoal e espiritualidade”. (Jacques Delors).
    Sendo assim, neste paradigma, o presente Projeto Político Pedagógico, tem como meta o desenvolvimento integral de todos os membros da Unidade Escolar com o objetivo de alcançar um ensino de qualidade, integrando, respeitando e acolhendo; formando indivíduos autônomos, intelectualmente ativos e independentes, capazes de estabelecer relações interpessoais, de comunicarem e evoluírem permanentemente, de intervirem de forma consciente e proativa na sociedade.
    Portanto, o corpo docente afirma este conceito com a frase escolhida para intitular o nosso PPP e seguir como lema de nosso trabalho durante os anos letivos de 2011 e 2012, firmando a ideia de que os quatro pilares da educação ( aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver com os outros, aprender a ser) estarão nas ações de nossos projetos, para o desenvolvimento pleno da nossa Unidade Escolar:
“Não podemos mudar tudo, mas podemos fazer tudo para mudar!”
Professores, coordenadores, orientação e direção da Escola Municipal Antônio Tupinambá.




Patrono da Unidade Escolar
Antônio Tupinambá nasceu na Fazenda São Sebastião, a qual havia pertencido ao Conde desta cidade, Antônio Dias Pavão de Araújo, bisavô de seu pai.
Cecílio Tupinambá, também nasceu nesta mesma fazenda, onde anos depois, foi fundada por ele em 1936, a Escola Municipal São Sebastião, a qual muito favoreceu a comunidade.
Foi Vereador, Presidente da Câmara e chefe político.
Antônio Tupinambá passou parte da sua infância em Santa Cruz, onde estudou em colégio particular. Mais tarde mudou-se para Sampaio, onde fez outros cursos.
Retornou à Fazenda, dedicando sua vida à agricultura.
Casou-se no dia 28 de setembro de 1927, com Jandyra de Jesus Tupinambá, filha do comerciante político Coronel Antônio Onofre da Costa Pereira e Maria Luiza de Jesus. Dessa união nasceram sete filhos, onde as cinco filhas são professoras concursadas.
Foi líder político. Gostava de conversar com jovens, incentivando-os a estudar para progredir na vida. E sempre aproveitava a oportunidade para transmitir seus conhecimentos, tanto na agricultura como em âmbito geral de sua vivência.
Nas campanhas políticas, era procurado como conselheiro na escolha dos candidatos.
Lutou muito para o melhoramento da cidade e contra a injustiça social.
Participou durante muitos anos como jurado no Tribunal de Justiça.
Foi Presidente do Conselho Florestal; Procurador da Associação de Caridade São Francisco Xavier no ano de 1943; Delegado de polícia na delegacia local, nos anos de 1942 e 1948.
Pertenceu a um grupo musical do município, tocando flauta e flautim nas festas comunitárias.
Voltou a residir definitivamente com sua família, à Rua General Quintino Bocaiúva, 880, no centro da cidade, aonde veio terminar seus dias.







CONSELHO ESCOLAR

Conselho Escolar

 
Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Educação

Departamento Geral de Ensino 
 
Capítulo I
Da Conceituação

Art. 1º. O Conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Tupinambá constitui-se na organização, de natureza consultiva e deliberativa, sendo o órgão máximo da Unidade de Ensino e é regidos pelo presente Regimento Interno em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal, as Resoluções do Conselho de Educação do Distrito Federal, a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002. tendo em vista o organizado parágrafo II, do art.14, da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 e os parágrafos VI e IX do art. 11 do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve -Nº - 2896-Art. 1° Criar, no âmbito da Secretaria de Educação - SMEC, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.

                                                                                                   Capítulo II
                 Da Composição e Estrutura

Art. 2º. O Conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Tupinambá com sede no prédio da própria unidade de ensino, situado à rua Júlio Verne, Quadra 45, Vila Margarida, Itaguaí, Rio de Janeiro, cep.: 23821-170, Tel.: 26881892, e-mail escolaantoniotupinamba@itaguai.rj.gov.br, contando com o apoio logístico de toda a estrutura da escola, compõem-se de 16 (dezesseis) membros, integrantes dos segmentos da Comunidade Escolar do Estabelecimento de Ensino, distribuídos da seguinte maneira:

I      –  Diretor Mônica Garcia de Castro Silva da Rocha;
II     _  Diretor Adjunto da escola Edenir Rodrigues Maia dos Santos;
III    –  Representante do corpo docente Josiane Angélica de Melo Ferreira e Mirian Alves Braz;
IV    _  Representante do corpo docente suplente Luzia Fugiko Yoshy Pacheco e Aparecida Maria Jordão;
V     –  Representante da equipe administrativa da escola Fernanda Oliveira Gonzaga;
VI    _ Representante da equipe administrativa da escola suplente Helen Moraes de Souza;
VII   –  Representante da equipe técnico (inspetores)  da escola Lizete da Silva Moreira;
VIII  –  Representante da equipe técnico(inspetores) suplente da escola  Celia Regina Corrêa Domingos;
IX     _ Representante  de apoio da escola Sônia Regina Pereira Franco;
X      _  Representante de apoio da escola suplente Francisco Carlos dos Santos;
XI     _ Representante de pais de alunos da escola Raquel Silvestre Barbosa;
XII    _ Representante de pais de alunos da escola suplente Valdirene Ramos de Lima;
XIII   _ Representante da comunidade local Alberto Carlos Gabril;
XIV   _  Representante da comunidade local suplente Regina Geraldo da Cruz.

§ 1º   - O Conselho terá suplentes por segmento até igual número de titulares eleitos.
§ 2º  - O Diretor integrará o Conselho como membro nato e, em seu impedimento, será substituído pelo diretor-adjunto. 
 
Art. 3º O Conselho escolar terá a seguinte organização:
I–  O Conselho Escolar poderá  ter Comissões de atuação por área específica.
§ 1º Cada comissão terá um coordenador indicado pelo Diretor da escola, ouvindo o Conselho Escolar e respeitada a aptidão do conselheiro para a finidade da comissão.
            Os suplentes dos membros efetivos do Conselho escolar poderão participar das reuniões e assembléias com direito a voz e terão direito a voto somente depois de confirmada a ausência do titular.



CONSELHO ESCOLAR 2014

DIREÇÃO GERAL: IZABELA E ADJUNTA ELIETE



























CONSELHO ESCOLAR 2012

DIREÇÃO GERAL: MONICA E ADJUNTA EDENIR

Conselho Escolar 2012

Conselho Escolar 2012

Conselho Escolar 2012

Conselho Escolar 2012

Conselho Escolar 2012

Conselho Escolar 2012







CONSELHO ESCOLAR  2011


DIREÇÃO GERAL: MONICA E ADJUNTA EDENIR

Conselho Escolar 2011



Conselho Escolar 2011

Conselho Escolar 2011